Em demanda indenizatória por danos materiais e morais, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais pleiteados, não tendo havido qualquer menção aos danos morais pedidos pelo autor Eleutério. Na qualidade de advogado de , tendo requerido expressamente na exordial a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, sustente a medida cabível ante a omissão do juízo